É importante observar o tempo necessário para
guardar documentos para nos proteger de possíveis cobranças indevidas e evitar
que o nome vá para a lista de inadimplentes. Lembre-se sempre: se você não
tiver o comprovante de quitação, terá que efetuar o pagamento novamente.
Guardar
por três anos:
a) os recibos de pagamentos de
aluguel;
b) recibos de diárias de hotéis;
c) recibos de pagamento de
restaurante.
Guardar
por cinco anos:
a) os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e
outros);
b) contas de água, luz, telefone e gás;
c) recibos de assistência médica e plano de saúde;
d) recibos escolares;
e) pagamento de cartões de créditos;
f) recibos de pagamentos a profissionais liberais;
g) pagamento de condomínios.
b) contas de água, luz, telefone e gás;
c) recibos de assistência médica e plano de saúde;
d) recibos escolares;
e) pagamento de cartões de créditos;
f) recibos de pagamentos a profissionais liberais;
g) pagamento de condomínios.
Guardar
por vinte anos:
a) documentos comprobatórios para
aposentadoria junto ao INSS.
Outros
prazos:
a) Seguros em geral (vida,
veículos, saúde, residência etc) - 1 ano após o término da vigência.
b) Extratos bancários - 1 ano.
c) Notas fiscais - até o término da garantia do
produto.
d) Declaração de Imposto de Renda e documentos
anexados - 6 anos.
e) Comprovantes de pagamento de financiamentos de
bens como carros e imóveis - até o término do pagamento de todas as parcelas ou
após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize
a quitação (consórcio).
Quer organizar seus arquivos? Então leia nosso post: Organizando a papelada
Beijos!
Rafaela Lima
Fonte: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa
das Relações de Consumo (Ibedec)
3 comentários:
Ótimo post Rafaela!
As vezes fico me perguntando por quanto tempo devo guardar certo comprovante e nunca me lembro, qd tiver uma dúvida voltarei aqui para consulta.
Bjs e bom fim de semana!
Adoroooooooo esse blog!!!
E muito bom o post.
Bjooo
Gostaria de sugerir que as pessoas que possuem seguro contra roubo guardassem as notas fiscais de todos seus aparelhos, mesmo que a garantia tenha vencido. Em caso de roubo a seguradora pede esses documentos para liberar o seguro.
Parabéns pelo blog!
rosana
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