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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Organizando livros e revistas

Ontem recebi um e-mail pedindo sugestões para armazenar livros e revistas.

Resolvi compartilhar as recomendações que dei para o Eduardo:

"Primeiramente é preciso que você pense na rotina de uso dos livros e revistas que possui. Pelo que li, acredito que tenha mais um valor "sentimental" que justifique guardar todo este material, do que um uso constante para consulta. É isso mesmo?

Caso a família não utilize ou faça uma utilização esporádica destes materiais, sugiro que eles sejam acondicionados em caixas (para proteção da poeira) com a identificação do conteúdo de cada uma das caixas.

O modelo das caixas fica a seu critério: tem modelos de papelão colorido até caixas plásticas transparentes. Lojas de 1,99 sempre tem diversas opções com custo x benefício muito bons. Só que é preciso vc medir as pilhas das revistas para saber se o modelo escolhido comportará o material que possui.

Agora se utilizar com frequência o material aí a melhor forma de acondicionar será com a guarda voltada para frente, assim como são nas bibliotecas. Ou ainda utilizar portas revistas como este aqui:


No fim seu espaço ficará assim: parte que utilizada com frequência em porta revistas e outra parte acondicionada em caixas identificadas. Olha só!



Quanto aos documentos, tem várias opções:

1 - Pastas identificadas na lateral: Elas podem ser colocadas como os livros (em pé com a identificação voltada para frente)


2 - Pastas sanfonadas com divisórias (abas) para identificação.



3 - Maletas de pastas suspensa



4 - Suporte para pastas suspensas de mesa


Espero ter ajudado!

Abraços!

Rafaela Lima

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Por quanto tempo devo guardar documentos?


É importante observar o tempo necessário para guardar documentos para nos proteger de possíveis cobranças indevidas e evitar que o nome vá para a lista de inadimplentes. Lembre-se sempre: se você não tiver o comprovante de quitação, terá que efetuar o pagamento novamente.

Guardar por três anos:

a) os recibos de pagamentos de aluguel;
b) recibos de diárias de hotéis;
c) recibos de pagamento de restaurante.

Guardar por cinco anos:

a) os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros);
b) contas de água, luz, telefone e gás;
c) recibos de assistência médica e plano de saúde;
d) recibos escolares;
e) pagamento de cartões de créditos;
f) recibos de pagamentos a profissionais liberais;
g) pagamento de condomínios.

Guardar por vinte anos:

a) documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS.

Outros prazos: 

a) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) - 1 ano após o término da vigência.
b) Extratos bancários - 1 ano.
c) Notas fiscais - até o término da garantia do produto.
d) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados - 6 anos.
e) Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis - até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio).

Quer organizar seus arquivos? Então leia nosso post: Organizando a papelada

Beijos!

Rafaela Lima 

Fonte: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec)

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